Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005811 |
| Data do Acordão: | 10/31/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL LEI FISCAL RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCIDADE LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL |
| Sumário: | I - A Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado ao estabelecer que, não havendo aprovação atempada do Orçamento, se mantem em vigor o Orçamento anterior na sua globalidade, abrange com tal manutenção as autorizações de todas as cobranças das receitas previstas no Orçamento anterior bem como a prorrogação de autorização referente ao regime das receitas que se destinavam a vigorar ate ao final do ano. II - Dai que uma autorização legislativa concedida por um ano possa vir a ser utilizada no ano economico seguinte, pelo que, não se encontrando ferido de inconstitucionalidade o diploma que criou receitas a favor de organismos de coordenação economica estabelecendo taxas, incidencia e isenções ao abrigo daquela autorização legislativa, não estando igualmente ferida de qualquer vicio a execução fiscal decorrente do não pagamento das receitas ai previstas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032120 |
| Nº do Documento: | SAP19901031005811 |
| Data de Entrada: | 07/12/1989 |
| Recorrente: | SOPORCEL - SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 185 |
| Referência Publicação 1: | AD N363 ANOXXXI PAG397 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART109 N1 ART168 N5. CONST82 ART108 N7. L 40/83 DE 1983/12/03 ART15 N1 N2. L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1. L 9/86 DE 1986/04/30. DL 75-C/86 DE 1986/04/23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1985/01/30 IN AD N282 PAG722. AC STAPLENO DE 1985/11/16 IN AD N292 PAG463. AC STAPLENO DE 1986/03/20 IN AD N294 PAG732. AC STA DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG579. AC STA DE 1990/02/31 IN AD N346 PAG1221. AC STA PROC10546 DE 1989/10/18. AC STA PROC11917 DE 1990/03/21. AC TC DE 1987/02/04 IN DR IIS 1987/04/07. |