Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005811
Data do Acordão:10/31/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
LEI FISCAL
RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE
LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
Sumário:I - A Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado ao estabelecer que, não havendo aprovação atempada do Orçamento, se mantem em vigor o Orçamento anterior na sua globalidade, abrange com tal manutenção as autorizações de todas as cobranças das receitas previstas no Orçamento anterior bem como a prorrogação de autorização referente ao regime das receitas que se destinavam a vigorar ate ao final do ano.
II - Dai que uma autorização legislativa concedida por um ano possa vir a ser utilizada no ano economico seguinte, pelo que, não se encontrando ferido de inconstitucionalidade o diploma que criou receitas a favor de organismos de coordenação economica estabelecendo taxas, incidencia e isenções ao abrigo daquela autorização legislativa, não estando igualmente ferida de qualquer vicio a execução fiscal decorrente do não pagamento das receitas ai previstas.*
Nº Convencional:JSTA00032120
Nº do Documento:SAP19901031005811
Data de Entrada:07/12/1989
Recorrente:SOPORCEL - SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:185
Referência Publicação 1:AD N363 ANOXXXI PAG397
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST89 ART109 N1 ART168 N5.
CONST82 ART108 N7.
L 40/83 DE 1983/12/03 ART15 N1 N2.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1.
L 9/86 DE 1986/04/30.
DL 75-C/86 DE 1986/04/23.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/01/30 IN AD N282 PAG722.
AC STAPLENO DE 1985/11/16 IN AD N292 PAG463.
AC STAPLENO DE 1986/03/20 IN AD N294 PAG732.
AC STA DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG579.
AC STA DE 1990/02/31 IN AD N346 PAG1221.
AC STA PROC10546 DE 1989/10/18.
AC STA PROC11917 DE 1990/03/21.
AC TC DE 1987/02/04 IN DR IIS 1987/04/07.