Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014024 |
| Data do Acordão: | 11/19/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO PARECER DESFAVORAVEL PARECER VINCULATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO PODER DISCRICIONARIO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O parecer a que alude o n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, e vinculante, quando desfavoravel mas não e vinculante, se favoravel. II - Concluindo-se no parecer pelo indeferimento do pedido de isenção de direitos de importação, por errada interpretação ou aplicação da lei, o acto administrativo a que o parecer forneceu o conteudo, esta inquinado do vicio de violação de lei. III - Em face de parecer favoravel, a lei confere a quem decide, o poder discricionario de conceder, ou não, a isenção. IV - Esta inquinado do vicio de violação de lei, por erro no pressuposto do exercicio do poder discricionario, acto administrativo proferido na convicção de que o seu autor não podia exercer esse poder, em virtude de um parecer desfavoravel, vinculante, errado na interpretação e aplicação da lei. V - São "materia-prima ou outra mercadoria transformada ou incorporada" - para os efeitos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 225-F/76 - os cartuchos especiais destinados exclusivamente ao controle do funcionamento, segurança e precisão de armas de caça ou de recreio, que se consomem no decurso do processo produtor das armas. |
| Nº Convencional: | JSTA00008105 |
| Nº do Documento: | SA119811119014024 |
| Data de Entrada: | 12/12/1979 |
| Recorrente: | FN-VIANA FABRICA DE ARTIGOS DE CAÇA SARL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4568 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/01/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. |