Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014024
Data do Acordão:11/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
PARECER DESFAVORAVEL
PARECER VINCULATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
PODER DISCRICIONARIO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O parecer a que alude o n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, e vinculante, quando desfavoravel mas não e vinculante, se favoravel.
II - Concluindo-se no parecer pelo indeferimento do pedido de isenção de direitos de importação, por errada interpretação ou aplicação da lei, o acto administrativo a que o parecer forneceu o conteudo, esta inquinado do vicio de violação de lei.
III - Em face de parecer favoravel, a lei confere a quem decide, o poder discricionario de conceder, ou não, a isenção.
IV - Esta inquinado do vicio de violação de lei, por erro no pressuposto do exercicio do poder discricionario, acto administrativo proferido na convicção de que o seu autor não podia exercer esse poder, em virtude de um parecer desfavoravel, vinculante, errado na interpretação e aplicação da lei.
V - São "materia-prima ou outra mercadoria transformada ou incorporada" - para os efeitos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 225-F/76 - os cartuchos especiais destinados exclusivamente ao controle do funcionamento, segurança e precisão de armas de caça ou de recreio, que se consomem no decurso do processo produtor das armas.
Nº Convencional:JSTA00008105
Nº do Documento:SA119811119014024
Data de Entrada:12/12/1979
Recorrente:FN-VIANA FABRICA DE ARTIGOS DE CAÇA SARL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4568
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/01/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.