Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0876/14 |
| Data do Acordão: | 01/28/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL CÔNJUGE TÍTULO EXECUTIVO |
| Sumário: | Porque, nos termos do disposto no art. 1691.º, n.º 1, alínea d), do CC, são da responsabilidade de ambos os cônjuges as dívidas contraídas por qualquer um deles no exercício do comércio, a menos que se prove que não foram contraídas em proveito comum do casal, ou se vigorar entre ambos o regime de separação de bens, não pode proceder a oposição deduzida pelo cônjuge daquele que consta do título executivo como devedor e que foi citado como co-executado se o fundamento na sua invocada ilegitimidade consiste em não constar do título executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18516 |
| Nº do Documento: | SA2201501280876 |
| Data de Entrada: | 07/11/2014 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |