Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0876/14
Data do Acordão:01/28/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
CÔNJUGE
TÍTULO EXECUTIVO
Sumário:Porque, nos termos do disposto no art. 1691.º, n.º 1, alínea d), do CC, são da responsabilidade de ambos os cônjuges as dívidas contraídas por qualquer um deles no exercício do comércio, a menos que se prove que não foram contraídas em proveito comum do casal, ou se vigorar entre ambos o regime de separação de bens, não pode proceder a oposição deduzida pelo cônjuge daquele que consta do título executivo como devedor e que foi citado como co-executado se o fundamento na sua invocada ilegitimidade consiste em não constar do título executivo.
Nº Convencional:JSTA000P18516
Nº do Documento:SA2201501280876
Data de Entrada:07/11/2014
Recorrente:A..........
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: