Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016227
Data do Acordão:04/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:A pendência de impugnação judicial inviabiliza o recurso contencioso da decisão sobre o recurso hierárquico que houver sido interposto da decisão do pedido de revisão de uma mesma situação tributária.
Nº Convencional:JSTA00041788
Nº do Documento:SA219950405016227
Data de Entrada:03/31/1993
Recorrente:CONSTRUÇÕES RITES LDA
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORçAMENTO DE 1992/12/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART92 N2.