Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028/14 |
| Data do Acordão: | 02/19/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se a questão suscitada se reconduz, no essencial, às de aferir: - (i) se o recorrido acórdão do TCAS sofre de erro de julgamento ao julgar não verificados os requisitos (“periculum in mora” e “fumus boni iuris”) previstos nas als. b) e c) do nº 1 do art. 120º do CPTA, para efeitos da providência cautelar de suspensão de eficácia de despacho de revogação de uma isenção do ISP para os combustíveis industriais consumidos nas instalações da recorrente (al. f) do nº 1 do art. 8º do CIEC), com base na existência de dívida tributária não garantida e não regularizada (arts. 13º e 14º, nº 4 do EBF); - (ii) se os prejuízos invocados podem ser considerados prejuízos de difícil reparação; - (iii) se a recorrente atacou ou não, em sede de recurso para o TCAS, a sentença recorrida quanto ao segmento decisório em que apreciou a condição da existência de prejuízo insusceptível de reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17088 |
| Nº do Documento: | SA220140219028 |
| Data de Entrada: | 01/10/2014 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |