Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020230
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
LOTEAMENTO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:Os ganhos advindos da venda de lotes, resultante do loteamento de um prédio rústico, adquirido dez anos antes, não se encontrando o alienante colectado em contribuição industrial pelo comércio da actividade de compra de prédios para revenda, estão sujeitos, não a contribuição industrial, mas sim a imposto de mais-valias.
Nº Convencional:JSTA00051298
Nº do Documento:SA219990203020230
Data de Entrada:01/24/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CALVINHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART49 N1 N2 ART124 N1 ART127 N1.
CCIV66 ART279.
CIMV65 ART1 N1 ART18 PARÚNICO ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14250 DE 1993/05/26.
AC STA PROC17472 DE 1995/04/26.
AC STAPLENO IN AD N192 PÁG1242.
Referência a Doutrina:ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PÁG256.