Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019030
Data do Acordão:07/02/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
FUNDO SOCIAL EUROPEU.
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS DEVIDAS AO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - Despacho do Director Geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu que ordena a restituição de quantias, relativas a acção de formação profissional e consideradas como indevidamente recebidas, constitui acto administrativo contenciosamente recorrível.
II - Por isso, instaurada uma acção fiscal para cobrança de tais quantias, não cabe oposição com fundamento na al. g) de n° 1 do art. 286° do C.P. Tributário.
Nº Convencional:JSTA00052488
Nº do Documento:SA219970702019030
Data de Entrada:01/25/1995
Recorrente:INEF-INST EUROPEU DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART286 N1 G.
CPA91 ART120.
Aditamento: