Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019030 |
| Data do Acordão: | 07/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FUNDO SOCIAL EUROPEU. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS DEVIDAS AO FUNDO SOCIAL EUROPEU. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - Despacho do Director Geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu que ordena a restituição de quantias, relativas a acção de formação profissional e consideradas como indevidamente recebidas, constitui acto administrativo contenciosamente recorrível. II - Por isso, instaurada uma acção fiscal para cobrança de tais quantias, não cabe oposição com fundamento na al. g) de n° 1 do art. 286° do C.P. Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00052488 |
| Nº do Documento: | SA219970702019030 |
| Data de Entrada: | 01/25/1995 |
| Recorrente: | INEF-INST EUROPEU DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART286 N1 G. CPA91 ART120. |
| Aditamento: | |