Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:40885A
Data do Acordão:09/26/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
EFICÁCIA.
EFEITO RETROACTIVO.
VÍCIO DE FORMA.
ACTO RENOVADO.
EFEITO EX NUNC.
Sumário:I - Na execução das decisões anulatórias dos tribunais administrativos, a Administração deve praticar os actos jurídicos e as operações materiais necessárias à reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado, tendo presente o princípio da limitação da eficácia do caso julgado aos vícios determinantes da anulação, segundo o qual o respeito do caso julgado não impede a substituição do acto anulado por um acto idêntico, se a substituição se fizer sem repetição dos vícios determinantes da anulação.
II - Estando em causa a execução de acórdão que anulou o acto que, em execução de acórdão anulatório anterior, por vício de forma de falta de fundamentação, renovou a declaração de utilidade pública e a expropriação de terreno, apenas por lhe ter atribuído eficácia retroactiva, não se verificam obstáculos legais à sua renovação, desde que expurgado daquele vício, ou seja, desde que tal acto expropriativo apenas produza efeitos jurídicos para o futuro.
Nº Convencional:JSTA00056420
Nº do Documento:SA12001092640885A
Data de Entrada:09/26/2001
Recorrente:MINE
Recorrido 1:ROSA , ANTÓNIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART128 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
Aditamento: