Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 40885A |
| Data do Acordão: | 09/26/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. EFICÁCIA. EFEITO RETROACTIVO. VÍCIO DE FORMA. ACTO RENOVADO. EFEITO EX NUNC. |
| Sumário: | I - Na execução das decisões anulatórias dos tribunais administrativos, a Administração deve praticar os actos jurídicos e as operações materiais necessárias à reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado, tendo presente o princípio da limitação da eficácia do caso julgado aos vícios determinantes da anulação, segundo o qual o respeito do caso julgado não impede a substituição do acto anulado por um acto idêntico, se a substituição se fizer sem repetição dos vícios determinantes da anulação. II - Estando em causa a execução de acórdão que anulou o acto que, em execução de acórdão anulatório anterior, por vício de forma de falta de fundamentação, renovou a declaração de utilidade pública e a expropriação de terreno, apenas por lhe ter atribuído eficácia retroactiva, não se verificam obstáculos legais à sua renovação, desde que expurgado daquele vício, ou seja, desde que tal acto expropriativo apenas produza efeitos jurídicos para o futuro. |
| Nº Convencional: | JSTA00056420 |
| Nº do Documento: | SA12001092640885A |
| Data de Entrada: | 09/26/2001 |
| Recorrente: | MINE |
| Recorrido 1: | ROSA , ANTÓNIO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART128 N1 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |
| Aditamento: | |