Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017810
Data do Acordão:05/25/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ARRENDATÁRIO
PRÉDIO RÚSTICO
PENHORA
Sumário:É parte ilegítima para defender o direito ao arrendamento, o arrendatário que embargou de terceiro em execução fiscal em que são penhorados prédios rústicos dos executados, não sendo afectada por aquela posse o direito do arrendatário.
Nº Convencional:JSTA00043611
Nº do Documento:SA219940525017810
Data de Entrada:01/05/1994
Recorrente:SANTOS , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1022 ART1237 N1 N2 ART1285.
CPR84 ART2 M.