Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017810 |
| Data do Acordão: | 05/25/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO LEGITIMIDADE ACTIVA ARRENDATÁRIO PRÉDIO RÚSTICO PENHORA |
| Sumário: | É parte ilegítima para defender o direito ao arrendamento, o arrendatário que embargou de terceiro em execução fiscal em que são penhorados prédios rústicos dos executados, não sendo afectada por aquela posse o direito do arrendatário. |
| Nº Convencional: | JSTA00043611 |
| Nº do Documento: | SA219940525017810 |
| Data de Entrada: | 01/05/1994 |
| Recorrente: | SANTOS , JOSE E OUTRA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1237 N1 N2 ART1285. CPR84 ART2 M. |