Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006340 |
| Data do Acordão: | 01/25/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO ACTOS DESONROSOS QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS PODERES DE COGNIÇÃO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA PENA |
| Sumário: | A pratica de actos desonrosos justifica por si so a pena de demissão do funcionario que os praticou, desde que o tribunal considere como bem qualificados juridicamente tais actos no recurso por ele interposto, como os demais que lhe foram imputados, não cabendo apreciar da sua existencia material nem da gravidade da pena aplicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00024169 |
| Nº do Documento: | SA119630125006340 |
| Data de Entrada: | 03/13/1962 |
| Recorrente: | COELHO , ALCINO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 11 |
| Referência Publicação 1: | AD N17 ANOII PAG600 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1961/11/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. EDF43 ART2 ART3 PAR2 ART11 N9 ART21 N1 N3 ART22 ART23 N5. |