Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028303
Data do Acordão:12/18/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
Sumário:I - A extemporaneidade das alegações determina a deserção do recurso - artigo 690, n. 2 do Código de Processo Civil - mas a sua junção antecipada satisfaz o ónus de alegar.
II - Nada obsta a que se indiquem tantos acórdãos fundamentos quantas as questões de direito perfilhadas no acórdão recorrido.
III - Não tendo o recorrente, contra o disposto no n. 2 do artigo 765 do CPC, indicado o lugar onde o acórdão fundamento foi publicado nem tendo junto a respectiva certidão, não é de aplicar a cominação da inadmissibilidade do recurso, se o mesmo o identificou com clareza indicando o número do processo, a identidade do recorrente e da entidade recorrida, e sobretudo, se transcreveu a parte do acórdão relativa à questão, cuja veracidade não foi posta em dúvida.
IV - Não há oposição de acórdãos, justificativa de recurso para o Pleno, se a mesma norma jurídica foi aplicada diversamente, face a situação fáctica também diversa.
Nº Convencional:JSTA00036830
Nº do Documento:SAP19901218028303
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:JF DE SANTA MARIA DOS OLIVAIS
Recorrido 1:MARQUES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Referência Publicação 1:AD N371 ANOXXXI PAG1211
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1978/01/09 IN AD N200-201 - AC1SECÇÃO DE 1982/10/07 IN AD N205 - AC 1 SECÇÃO PROC24551 DE 1986/12/18.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 ART765 N2.
LPTA85 ART76 N1 A ART102.
ETAF84 ART24 B.