Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028303 |
| Data do Acordão: | 12/18/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES ÓNUS DE ALEGAÇÃO ACÓRDÃO FUNDAMENTO |
| Sumário: | I - A extemporaneidade das alegações determina a deserção do recurso - artigo 690, n. 2 do Código de Processo Civil - mas a sua junção antecipada satisfaz o ónus de alegar. II - Nada obsta a que se indiquem tantos acórdãos fundamentos quantas as questões de direito perfilhadas no acórdão recorrido. III - Não tendo o recorrente, contra o disposto no n. 2 do artigo 765 do CPC, indicado o lugar onde o acórdão fundamento foi publicado nem tendo junto a respectiva certidão, não é de aplicar a cominação da inadmissibilidade do recurso, se o mesmo o identificou com clareza indicando o número do processo, a identidade do recorrente e da entidade recorrida, e sobretudo, se transcreveu a parte do acórdão relativa à questão, cuja veracidade não foi posta em dúvida. IV - Não há oposição de acórdãos, justificativa de recurso para o Pleno, se a mesma norma jurídica foi aplicada diversamente, face a situação fáctica também diversa. |
| Nº Convencional: | JSTA00036830 |
| Nº do Documento: | SAP19901218028303 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | JF DE SANTA MARIA DOS OLIVAIS |
| Recorrido 1: | MARQUES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Referência Publicação 1: | AD N371 ANOXXXI PAG1211 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1978/01/09 IN AD N200-201 - AC1SECÇÃO DE 1982/10/07 IN AD N205 - AC 1 SECÇÃO PROC24551 DE 1986/12/18. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 ART765 N2. LPTA85 ART76 N1 A ART102. ETAF84 ART24 B. |