Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028056
Data do Acordão:02/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PENA DE INACTIVIDADE
Sumário:I - São de verificação cumulativa os pressupostos enunciados no n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - Determinaria grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia da deliberação do conselho de administração da CGD que, precedendo processo disciplinar, aplicou a um seu funcionario a pena de inactividade por 12 meses, por ele, no exercicio das suas funções de sub-gerente de uma agencia da CGD, conjuntamente com o gerente da mesma agencia, ter validado a concessão de 5 emprestimos, de
999 000 escudos cada um, a favor de um terceiro e não do respectivo autuario, e ter consentido, em conjunto com o referido gerente, na concessão de um emprestimo de 500 000 escudos a determinado cliente para cobrir o debito de um cheque de 295 000 escudos, que se encontrava retido, atraves da transferencia de fundos.
Nº Convencional:JSTA00027610
Nº do Documento:SA219900213028056
Data de Entrada:01/20/1990
Recorrente:REIS , MANUEL
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1193
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG690.