Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002452
Data do Acordão:06/29/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 13
FACTURA
Sumário:I - A cada declaração modelo 13 deve corresponder uma unica factura (art. 4, paragrafo unico, do Codigo do Imposto de Transacções), salvo se se tratar de cumprimento fragmentado de uma unica transacção.
II - Quando a uma dessas declarações forem juntas mais de uma factura, não se provar a unidade de contrato que a todas abranja e não ocorrerem outras causas de preenchimento ilegal, a declaração e de atribuir eficacia relativamente apenas a transacção correspondente aquela factura que as circunstancias mostrem ter esgotado a utilização do modelo.
Nº Convencional:JSTA00005406
Nº do Documento:SA219830629002452
Data de Entrada:01/07/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOLIDAL-CONDUTORES ELECTRICOS SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:453
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART94.
CCIV66 ART292 ART364 ART366.
CIT66 ART4 PARUNICO ART5 PAR2 ART37 ART66 ART68.
CPC67 ART268 ART478 N1 ART481 B ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/06/09 IN AD N178 PAG1291.