Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002452 |
| Data do Acordão: | 06/29/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 13 FACTURA |
| Sumário: | I - A cada declaração modelo 13 deve corresponder uma unica factura (art. 4, paragrafo unico, do Codigo do Imposto de Transacções), salvo se se tratar de cumprimento fragmentado de uma unica transacção. II - Quando a uma dessas declarações forem juntas mais de uma factura, não se provar a unidade de contrato que a todas abranja e não ocorrerem outras causas de preenchimento ilegal, a declaração e de atribuir eficacia relativamente apenas a transacção correspondente aquela factura que as circunstancias mostrem ter esgotado a utilização do modelo. |
| Nº Convencional: | JSTA00005406 |
| Nº do Documento: | SA219830629002452 |
| Data de Entrada: | 01/07/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOLIDAL-CONDUTORES ELECTRICOS SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 453 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART94. CCIV66 ART292 ART364 ART366. CIT66 ART4 PARUNICO ART5 PAR2 ART37 ART66 ART68. CPC67 ART268 ART478 N1 ART481 B ART664. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/06/09 IN AD N178 PAG1291. |