Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021338
Data do Acordão:01/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
EXECUÇÃO
DOCUMENTO NOVO
OMISSÃO DE AGIR
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
ACTO INOVADOR
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - E inovador, e como tal susceptivel de impugnação contenciosa, o despacho que, perante a não execução de um acto definitivo e executorio em determinado momento, dada a apresentação de alguns documentos, resolve não tomar posição sobre tais documentos, por isso ser da competencia dos tribunais judiciais, e manda prosseguir com a execução do mencionado acto.
II - Ao proceder desta maneira, a Administração não esta a invadir a competencia dos tribunais judiciais, não incorrendo, assim, no vicio de usurpação de poder.
Nº Convencional:JSTA00021338
Nº do Documento:SA119880128021338
Data de Entrada:05/13/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA S BRAZ DE REGEDOURO CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/06/12 / DE 1986/03/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.