Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021338 |
| Data do Acordão: | 01/28/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO EXECUÇÃO DOCUMENTO NOVO OMISSÃO DE AGIR COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS ACTO INOVADOR USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - E inovador, e como tal susceptivel de impugnação contenciosa, o despacho que, perante a não execução de um acto definitivo e executorio em determinado momento, dada a apresentação de alguns documentos, resolve não tomar posição sobre tais documentos, por isso ser da competencia dos tribunais judiciais, e manda prosseguir com a execução do mencionado acto. II - Ao proceder desta maneira, a Administração não esta a invadir a competencia dos tribunais judiciais, não incorrendo, assim, no vicio de usurpação de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00021338 |
| Nº do Documento: | SA119880128021338 |
| Data de Entrada: | 05/13/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA S BRAZ DE REGEDOURO CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/06/12 / DE 1986/03/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |