Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020055 |
| Data do Acordão: | 03/18/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS RESPONSABILIDADE DO GERENTE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - São requisitos do recurso para o Pleno da Secção por oposição de acórdãos que haja neles julgados expressos que se contraponham e que em ambos seja idêntica a questão de direito e de facto apreciada e decidida. II - Existem tais requisitos entre um acórdão em que se ajuizou que o regime do art. 13 do C.P.T. se aplicava retroactivamente nos processos pendentes e ordenou que se apurasse a responsabilidade dos gerentes por divídas anteriores ao início da sua vigência de acordo com os pressupostos nele estabelecidos e o acórdão em que se decidiu que tal preceito apenas se aplicava para o futuro e apurou a responsabilidade subsidiária por dívidas igualmente anteriores segundo o regime anteriormente vigente. |
| Nº Convencional: | JSTA00049260 |
| Nº do Documento: | SAP19980318020055 |
| Data de Entrada: | 09/24/1997 |
| Recorrente: | DUARTE , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS, |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1992/01/29 IN COL AC N372 PAG1323. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. CPC67 ART763 N4. CPTRIB91 ART13. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC19066 DE 1996/06/27. AC STAPLENO PROC19776 DE 1996/02/18. AC STAPLENO PROC18533 DE 1996/03/27. AC STAPLENO PROC16069 DE 1996/03/27. AC STAPLENO PROC20917 DE 1997/04/30. |