Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020055
Data do Acordão:03/18/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - São requisitos do recurso para o Pleno da Secção por oposição de acórdãos que haja neles julgados expressos que se contraponham e que em ambos seja idêntica a questão de direito e de facto apreciada e decidida.
II - Existem tais requisitos entre um acórdão em que se ajuizou que o regime do art. 13 do C.P.T. se aplicava retroactivamente nos processos pendentes e ordenou que se apurasse a responsabilidade dos gerentes por divídas anteriores ao início da sua vigência de acordo com os pressupostos nele estabelecidos e o acórdão em que se decidiu que tal preceito apenas se aplicava para o futuro e apurou a responsabilidade subsidiária por dívidas igualmente anteriores segundo o regime anteriormente vigente.
Nº Convencional:JSTA00049260
Nº do Documento:SAP19980318020055
Data de Entrada:09/24/1997
Recorrente:DUARTE , AUGUSTO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS,
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1992/01/29 IN COL AC N372 PAG1323.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
CPC67 ART763 N4.
CPTRIB91 ART13.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC19066 DE 1996/06/27.
AC STAPLENO PROC19776 DE 1996/02/18.
AC STAPLENO PROC18533 DE 1996/03/27.
AC STAPLENO PROC16069 DE 1996/03/27.
AC STAPLENO PROC20917 DE 1997/04/30.