Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028529
Data do Acordão:07/18/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:OBRA CLANDESTINA
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO CONFIRMATIVO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:E insusceptivel de recurso contencioso, o acto administrativo que se limita a confirmar um anterior acto administrativo, este definitivo e executorio, outrossim praticado pelo presidente da camara municipal que ordenara o despejo e demolição de obras, não licenciadas, numa garagem (art.76, n. 1, al. c) da L.P.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00028881
Nº do Documento:SA119900718028529
Data de Entrada:06/26/1990
Recorrente:GRILO , MIGUEL
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 ART76 N1 C.