Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041551 |
| Data do Acordão: | 12/02/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | MATERNIDADE SUBSÍDIO DE MATERNIDADE |
| Sumário: | I - O DL n. 154/88, de 29 de Abril, visou instituir um quadro legal de concessão de subsídios de maternidade, paternidade, adopção e assistência a descendentes, tendo por objectivo a melhoria da protecção global dessas situações no âmbito dos regimes de segurança social. II - Para ter direito ao subsídio de maternidade, nos termos do citado diploma, calculado pela única forma legalmente prevista, que é a do art. 10, a interessada apenas tem que cumprir o prazo de garantia previsto no art. 6, e ter mais de 2 meses de registo de remunerações, não distinguindo a lei, nem se vendo razão para que se distinga, entre remunerações registadas na segurança social ou em qualquer outro regime de inscrição obrigatória. III - O art. 11 estabelece apenas um tecto ou valor mínimo dos subsídios, impedindo que o seu montante, calculado pela única forma legalmente estatuída, seja em concreto fixado abaixo do valor mínimo ali indicado. IV - A norma do art. 11 tem pois uma função de nivelamento e correcção dos subsídios, e não uma função de determinação ou cálculo alternativo do seu montante. |
| Nº Convencional: | JSTA00052747 |
| Nº do Documento: | SA119991202041551 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANABELA |
| Recorrido 1: | CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/06/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 154/88 DE 1988/04/29 ART4 ART6 N1 ART9 ART10 N1 ART11. CCIV66 ART9 N3. |