Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041551
Data do Acordão:12/02/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:MATERNIDADE
SUBSÍDIO DE MATERNIDADE
Sumário:I - O DL n. 154/88, de 29 de Abril, visou instituir um quadro legal de concessão de subsídios de maternidade, paternidade, adopção e assistência a descendentes, tendo por objectivo a melhoria da protecção global dessas situações no âmbito dos regimes de segurança social.
II - Para ter direito ao subsídio de maternidade, nos termos do citado diploma, calculado pela única forma legalmente prevista, que é a do art. 10, a interessada apenas tem que cumprir o prazo de garantia previsto no art. 6, e ter mais de 2 meses de registo de remunerações, não distinguindo a lei, nem se vendo razão para que se distinga, entre remunerações registadas na segurança social ou em qualquer outro regime de inscrição obrigatória.
III - O art. 11 estabelece apenas um tecto ou valor mínimo dos subsídios, impedindo que o seu montante, calculado pela única forma legalmente estatuída, seja em concreto fixado abaixo do valor mínimo ali indicado.
IV - A norma do art. 11 tem pois uma função de nivelamento e correcção dos subsídios, e não uma função de determinação ou cálculo alternativo do seu montante.
Nº Convencional:JSTA00052747
Nº do Documento:SA119991202041551
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:OLIVEIRA , ANABELA
Recorrido 1:CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/06/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 154/88 DE 1988/04/29 ART4 ART6 N1 ART9 ART10 N1 ART11.
CCIV66 ART9 N3.