Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003797 |
| Data do Acordão: | 02/22/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | SANTA CASA DA MISERICORDIA HOSPITAL DE SANTO ANTONIO MEDICO CONCURSO DE PROVIMENTO PODERES DO JURI |
| Sumário: | Nos processos de concurso e frequente os professores arguentes tratarem os candidatos com aspereza e critica viva, sem que isso implique limitação da liberdade de exposição e defesa dos trabalhos apresentados. Depende do criterio dos membros do juri a classificação das provas. O facto de um candidato operar um doente diferente do que lhe coube em sorte, por se ter reconhecido a inoportunidade da intervenção cirurgica ao doente sorteado, não invalida o concurso. Nenhuma influencia pode ter no resultado final do concurso o facto de o dia para a prestação das provas praticas ter sido marcado pelo juri, em vez de o ser pela mesa da instituição que abriu o concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00027178 |
| Nº do Documento: | SA119520222003797 |
| Recorrente: | PIRES , MARIO |
| Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO - BRASA , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RGU DOS SERVIÇOS TECNICOS DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1933/04/03 ART34 ART36. |