Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003797
Data do Acordão:02/22/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:SANTA CASA DA MISERICORDIA
HOSPITAL DE SANTO ANTONIO
MEDICO
CONCURSO DE PROVIMENTO
PODERES DO JURI
Sumário:Nos processos de concurso e frequente os professores arguentes tratarem os candidatos com aspereza e critica viva, sem que isso implique limitação da liberdade de exposição e defesa dos trabalhos apresentados.
Depende do criterio dos membros do juri a classificação das provas.
O facto de um candidato operar um doente diferente do que lhe coube em sorte, por se ter reconhecido a inoportunidade da intervenção cirurgica ao doente sorteado, não invalida o concurso.
Nenhuma influencia pode ter no resultado final do concurso o facto de o dia para a prestação das provas praticas ter sido marcado pelo juri, em vez de o ser pela mesa da instituição que abriu o concurso.
Nº Convencional:JSTA00027178
Nº do Documento:SA119520222003797
Recorrente:PIRES , MARIO
Recorrido 1:SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO - BRASA , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RGU DOS SERVIÇOS TECNICOS DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1933/04/03 ART34 ART36.