Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036898 |
| Data do Acordão: | 04/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE DECLARAÇÃO GENÉRICA CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | Conhecida a legitimidade das partes, mesmo em termos genéricos, em despacho anterior à sentença, esta, ao declarar ilegítima uma das partes, sem que tenha havido qualquer facto superveniente à posteriori e tendo aquele despacho transitado em julgado, a sentença ao assim decidir ofende o caso julgado formal. |
| Nº Convencional: | JSTA00043432 |
| Nº do Documento: | SA119950426036898 |
| Data de Entrada: | 01/26/1995 |
| Recorrente: | AMBROSIO , MARIA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO |
| Recorrido 2: | OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835. LPTA85 ART40 N1 A. CPC67 ART672. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. |