Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036898
Data do Acordão:04/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE
DECLARAÇÃO GENÉRICA
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:Conhecida a legitimidade das partes, mesmo em termos genéricos, em despacho anterior à sentença, esta, ao declarar ilegítima uma das partes, sem que tenha havido qualquer facto superveniente à posteriori e tendo aquele despacho transitado em julgado, a sentença ao assim decidir ofende o caso julgado formal.
Nº Convencional:JSTA00043432
Nº do Documento:SA119950426036898
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:AMBROSIO , MARIA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO
Recorrido 2:OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART835.
LPTA85 ART40 N1 A.
CPC67 ART672.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.