Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043023 |
| Data do Acordão: | 05/27/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | AGRAVO SUBIDA DE RECURSO SUBIDA DIFERIDA EFEITO DEVOLUTIVO |
| Sumário: | I - O despacho de admissão do recurso não vincula o Tribunal "ad quem". II - Não estando incluído no art. 734 do CPC, o recurso de agravo deve subir ao Tribunal Superior com o primeiro que, depois dele, haja de subir imediatamente, nos termos do n. 1 do art. 735 do CPC. III - E porque não está incluído no art. 740 do CPC tal recurso deverá ter efeito meramente devolutivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00051785 |
| Nº do Documento: | SAP19990527043023 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | PM |
| Recorrido 1: | SIND DOS PILOTOS DA AVIAÇÃO CIVIL (SPCA) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | ALTERADO REGIME SUBIDA REC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART687 N4 ART724 ART734 N1 A B C D N2 ART735 N1 ART740. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/12/07 IN AD N160 PAG557. |