Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024690A |
| Data do Acordão: | 03/22/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO. NULIDADE DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | I – Por força da sentença anulatória, a Administração fica constituída no dever de substituir o acto ilegal por um acto legal ou, sendo tal impossível ou inútil, na reconstituição da situação que existiria se aquele acto não tivesse sido praticado. II – E, porque assim é, a lei determina que o Exequente, na petição, “deve especificar os actos e operações em que considera que a execução deve consistir, podendo, para o efeito, pedir a condenação da Administração ao pagamento de quantias pecuniárias ….” – n.º 3 do art.º 176.º do CPTA. III - Todavia, daí não resulta a vinculação do Tribunal a seguir o caminho indicado pelo Exequente nem que só possa decidir dentro dos limites que este balizou. IV – E, porque assim, nada impede que o Tribunal condene a Administração a renovar o acto anulado - se entender que a renovação do acto ainda é possível e que tal constitui a forma legalmente adequada de execução do julgado - mesmo que o Exequente haja entendido que essa renovação é inútil ou impossível e que, por isso, a execução do julgado deve passar pela atribuição de uma quantia indemnizatória. V – Ao fazê-lo não está a condenar em objecto diverso do pedido porque este era o da execução do julgado anulatório e tal foi deferido, ainda que de forma diferente da que vinha requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA00064099 |
| Nº do Documento: | SA120070322024690A |
| Recorrente: | A... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2001/06/20. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART45 N3 ART173 ART176 N3 ART179. |
| Aditamento: | |