Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024690A
Data do Acordão:03/22/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
Sumário:I – Por força da sentença anulatória, a Administração fica constituída no dever de substituir o acto ilegal por um acto legal ou, sendo tal impossível ou inútil, na reconstituição da situação que existiria se aquele acto não tivesse sido praticado.
II – E, porque assim é, a lei determina que o Exequente, na petição, “deve especificar os actos e operações em que considera que a execução deve consistir, podendo, para o efeito, pedir a condenação da Administração ao pagamento de quantias pecuniárias ….” – n.º 3 do art.º 176.º do CPTA.
III - Todavia, daí não resulta a vinculação do Tribunal a seguir o caminho indicado pelo Exequente nem que só possa decidir dentro dos limites que este balizou.
IV – E, porque assim, nada impede que o Tribunal condene a Administração a renovar o acto anulado - se entender que a renovação do acto ainda é possível e que tal constitui a forma legalmente adequada de execução do julgado - mesmo que o Exequente haja entendido que essa renovação é inútil ou impossível e que, por isso, a execução do julgado deve passar pela atribuição de uma quantia indemnizatória.
V – Ao fazê-lo não está a condenar em objecto diverso do pedido porque este era o da execução do julgado anulatório e tal foi deferido, ainda que de forma diferente da que vinha requerida.
Nº Convencional:JSTA00064099
Nº do Documento:SA120070322024690A
Recorrente:A... E OUTRAS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 2001/06/20.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART45 N3 ART173 ART176 N3 ART179.
Aditamento: