Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012616
Data do Acordão:10/10/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
BENEFICIOS E REGALIAS SOCIAIS
INCIDENCIA
MATERIA COLECTAVEL
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Sobre os beneficios e regalias sociais auferidos nas condições referidas na al. f) do paragrafo 2 do art. 1 do CIProfissional recai imposto profissional, mau grado não se verificar um fluxo de bens directamente recebido ou posto a disposição do contribuinte.
II - O valor colectavel e o da verba que corresponde ao pagamento dos ditos beneficios ou regalias.
III - A referida disposição legal não excedeu os poderes conferidos pela respectiva lei autorizante, nem se mostra imprecisa quanto baste para que se tenha por violado o principio da protecção da confiança, pelo que não e de desaplicar por inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00030023
Nº do Documento:SA219901010012616
Data de Entrada:04/24/1990
Recorrente:FORTUNATO , POMPEU E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1037
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.
CICOM63 ART58 PARUNICO.
CIP62 ART1 PAR1 PAR2 B C F ART6 ART7 ART7-B.
DL 183-D/80 DE 1980/06/09 ART1.
L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART17.
DL 297/79 DE 1979/08/17 ART6.
RCR 116/80 DE 1980/03/30.
CONST76 ART137 N1 B ART141 N1.
L 21-A/79 DE 1979/06/25.
CONST89 ART106 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 11/83 IN DR IIS 1983/10/20.