Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012007
Data do Acordão:06/26/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
ABONO
Sumário:I - Não se forma indeferimento tacito se a autoridade a quem o requerimento e dirigido não tem o dever legal de deferir a pretensão.
II - E o caso de um funcionario integrado no quadro geral de adidos requerer ao Secretario de Estado da Integração Administrativa em 26 de Agosto de
1977 vencimentos respeitantes a anos anteriores.
Nº Convencional:JSTA00008995
Nº do Documento:SA119800626012007
Data de Entrada:08/30/1978
Recorrente:SILVEIRA , LEOPOLDO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2820
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 196/76 DE 1976/03/17 ART1 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17.
DL 952/76 DE 1976/12/31 ART8.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.