Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009404 |
| Data do Acordão: | 06/02/1977 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | LEI INTERPRETATIVA LEI INOVADORA DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO IMPRENSA NACIONAL DENUNCIA DE CONTRATO DE PROVIMENTO ESTADO DE NECESSIDADE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Seja qual for o criterio perfilhado para determinar se uma lei e interpretativa (interpretação autentica), para efeitos do artigo 13 do Codigo Civil, constitui indice inequivoco de que não reveste essa natureza a norma cujos efeitos retroactivos não se reportam ao inicio da vigencia de outra norma a que se pretendesse atribuir a natureza de norma interpretada. II - E, pois, inovadora a lei que faz retroagir os seus efeitos somente a partir de certo momento posterior a outra lei. III - So podem ser restringidos os direitos fundamentais que admitam reserva a qual, alem do mais, so podera operar-se por norma geral e abstracta (artigo 18 da Constituição da Republica). IV - Abrange casos determinados ou determinaveis, em concreto, a lei que vem convalidar, retroactivamente, as deliberações do conselho de administração de uma empresa, a partir de certa data. V - O direito ao recurso contencioso de acto administrativo definitivo e executorio não e susceptivel de restrição, directa ou indirecta, a partir do aditamento do n. 21 ao artigo 8 da Constituição de 1933, mantido no regime constitucional provisorio e consagrado pelos artigos 17 e 269, n. 2, da Constituição da Republica. VI - Assim não pode uma lei retroactiva inovadora convalidar actos de molde a impedir o recurso contencioso, designadamente quando este ja foi interposto e ate decidido na secção. VII - O n. 3 do artigo unico do Decreto-Lei n. 566/ 76, de 19 de Julho, como norma retroactiva inovadora, não pode ratificar ou convalidar actos susceptiveis de impugnação contenciosa. VIII - A presença de membro do conselho fiscal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda nas sessões do respectivo conselho de administração constitui formalidade essencial a validade das deliberações proferidas (artigo 23 do Decreto-Lei n. 225/72). IX _ O estado de necessidade so actua em circunstancias excepcionais, relevando para actos essenciais a actividade da empresa, o que tem de ser apurado em função da especificidade de cada caso. X - Ao tribunal compete fazer essa apreciação sob pena de se atingir frontalmente o principio da legalidade administrativa em que assenta o estado de direito. XI - Não e praticada em estado de necessidade a denuncia de contrato de provimento com funcionario quando se não invoquem motivos excepcionais integradores daquele conceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00001512 |
| Nº do Documento: | SAP19770602009404 |
| Data de Entrada: | 07/22/1976 |
| Recorrente: | IMPRENSA NAC-CASA DA MOEDA |
| Recorrido 1: | GOMES , ALBERTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/16/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 174 |
| Referência Publicação 1: | AD N194 ANOXVII PAG210 - BMJ N268 PAG110 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI / FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N7 N8 N9 N16 N21 ART70 PAR1 ART109 N4 ART123 PAR2 ART137ART176. CONST76 ART16 - ART18 N1 N3 ART19 N1 ART29 ART34 N2 ART52 B ART206 ART267 N2 ART269 N2 ART281 N2. CCOM888 ART183. CADM40 ART112ART114 ART347. LOSTA56 ART16. RSTA57 ART77. CCIV66 ART12 ART13 ART437 ART1008. CPC67 ART137 ART660 ART762. DL 46027 DE 1964/11/13 ART3. DL 48059 DE 1967/11/23. DL 48871 DE 1969/02/19 ART78 ART87. DL 49368 DE 1969/11/10 ART16. DL 49381 DE 1969/11/15 ART10 ART14. DL 49397 DE 1969/11/24. DL 49476 DE 1969/12/30 ART1 ART9 ART14 ART20ART21 ART25. DL 225/72 DE 1972/07/04 ART3 ART4 ART13 ART16 ART22 - ART24 ART28 ART30. L 3/74 DE 1974/05/14 ART1. DL 217-A/76 DE 1976/03/26 ART24. DL 217-B/76 DE 1976/03/26 ART21. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART10. DL 471/76 DE 1976/06/14. DL 566/76 DE 1976/07/19 ARTUNICO N3. |
| Legislação Estrangeira: | CONST RFA ART18 N4. CONST IT ART3 ART24 ART25 ART53 ART113. |
| Referências Internacionais: | DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART8 IN BMJ N245 PAG10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/11/29 IN COL AC VXXIX PAG919. AC STA DE 1964/12/18 INCOL AC VXXX PAG973. AC STA DE 1968/05/03 IN AD N79 PAG938. AC STA DE 1971/04/22 IN AD N114 PAG874. AC STA DE 1972/07/13 IN AD N133 PAG13. AC STA DE 1973/05/31 IN AD N142 PAG1355. AC STA DE 1974/07/18 IN AD N156 PAG1460. AC STA DE 1975/06/19 IN AD N169 PAG11. AC STAP DE 1974/02/19 IN AD N155 PAG1413. AC STAP DE 1974/03/15 IN AD N154 PAG1251. AC STAP DE 1974/11/08 IN AD N161 PAG751. AC STAP DE 1975/04/18 IN AD N163 PAG1053. |
| Referência a Pareceres: | P CC IN BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DE COIMBRA VXLVII PAG276. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA A REVOLUÇÃO DE 25 DE ABRIL E O DIREITO CONSTITUCIONAL PAG87 PAG101. CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL VI PAG146. ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG222. AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO97 PAG96. JORGE MIRANDA CONSTITUIÇÕES POLITICAS DE DIVERSOS PAISES 2ED PAG651. CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG97. STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG234. AFONSO QUEIROLIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG310. OLIVEIRA ASCENSÃO A VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PROPRIEDADE POR DISPOSIÇÃO RETROACTIVA IN RT ANO91 1973 PAG310. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG238. FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG230. AFONSO QUEIRO E OUTRO A LIBERDADE DE EMPRESA E A CONSTITUIÇÃO IN RDES NXIV 1976 PAG226. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO106 PAG75. ANDRE GONÇALVES PEREIRA A GARANTIA DO RECURSO CONTENCIOSO NO TEXTO CONSTITUCIONAL DE 1971 PAG6. BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL PAG286. |