Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0608/08 |
| Data do Acordão: | 09/18/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II – Não se verificam os pressupostos da admissão do recurso de revista, em situação na qual o pedido se baseia na importância meramente genérica da matéria tratada na decisão recorrida – alegados atrasos na administração da justiça -, não se recortando nenhuma questão concreta com especial relevância para poder ser tratada na revista, antes se denotando pretender apenas um terceiro grau de jurisdição, ao que acresce o especial desenvolvimento e ponderação (nomeadamente em face dos critérios de jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem) com que as questões atinentes ao caso forem tratadas na decisão da acção, confirmada pelo acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA0009443 |
| Nº do Documento: | SA1200809180608 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |