Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007234 |
| Data do Acordão: | 07/08/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FACTO ILICITO CULPA FUNCIONAL OBRA DE BENEFICIAÇÃO OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL |
| Sumário: | I - Para haver responsabilidade civil extracontratual da Administração para com os particulares e necessario que se verifique um dano indemnizavel e que este resulte de um facto ilicito, que ha-de consistir num acto administrativo ilegal ou numa conduta culposa de agentes administrativos (culpa funcional). II - Tal não se verifica no presente recurso em que a Camara se limitou a efectuar obras em predios degradados para manter condições de salubridade, de segurança e de robustez.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020937 |
| Nº do Documento: | SA119660708007234 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 220 |
| Referência Publicação 1: | AD N60 ANOV PAG1460 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART366. RGEU51 ART9 ART166. |