Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01955/16.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/15/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR IAPMEI RESCISÃO DE CONTRATO CERTIFICAÇÃO PME |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – impugnatória do acto do IAPMEI que, por a autora ter perdido a sua certificação como PME, rescindiu o contrato de concessão de incentivos com ela celebrado e lhe impôs deveres restitutivos – pois tudo indica que as instâncias decidiram com acerto ao considerarem que o acto se justificava face à violação, pela recorrente, do seu dever contratual de manter aquela certificação, aliás só atingível mediante um procedimento omitido pela autora. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26552 |
| Nº do Documento: | SA12020101501955/16 |
| Data de Entrada: | 09/29/2020 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | IAPMEI – AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |