Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010671 |
| Data do Acordão: | 05/15/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | DESPACHO INTERPRETATIVO ACTO GENERICO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O despacho do Secretario de Estado da Segurança Social que dispõe que "são proibidas durante as horas de funcionamento dos serviços das instituições de previdencia reuniões plenarias de trabalhadores" faz uma interpretação da alinea l) do artigo 3 e artigo 145 da Convenção Colectiva de Trabalho dos Trabalhadores da Previdencia de 15 de Junho de 1976, atraves de um despacho generico ou normativo. II - Tal despacho não dispõe sobre uma determinada situação de facto e os seus efeitos não se esgotam com uma unica ou varias aplicações concretas no presente e e susceptivel de se aplicar a um numero indeterminado de casos e de instituições no futuro. III - Mas, sendo tal despacho ministerial interpretativo de uma norma, assume a natureza da mesma norma e, portanto, contenciosamente irrecorrivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00008844 |
| Nº do Documento: | SA119800515010671 |
| Data de Entrada: | 05/11/1977 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DE ESCRITORIO DO DISTRITO DE LISBOA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2109 |
| Referência Publicação 1: | AD N224 ANOXIX PAG1125 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1977/04/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART57. LOSTA56 ART15 N1. CCT DOS TRABALHADORES DA PREVIDENCIA DE 1976/06/15 IN BMT N13 V43 1976/07/15 ART3 L ART145. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/05/10 IN AD N139 PAG1004. AC STA DE 1979/05/17 IN AD N216 PAG1109. |