Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010671
Data do Acordão:05/15/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:DESPACHO INTERPRETATIVO
ACTO GENERICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O despacho do Secretario de Estado da Segurança Social que dispõe que "são proibidas durante as horas de funcionamento dos serviços das instituições de previdencia reuniões plenarias de trabalhadores" faz uma interpretação da alinea l) do artigo 3 e artigo
145 da Convenção Colectiva de Trabalho dos Trabalhadores da Previdencia de 15 de Junho de 1976, atraves de um despacho generico ou normativo.
II - Tal despacho não dispõe sobre uma determinada situação de facto e os seus efeitos não se esgotam com uma unica ou varias aplicações concretas no presente e e susceptivel de se aplicar a um numero indeterminado de casos e de instituições no futuro.
III - Mas, sendo tal despacho ministerial interpretativo de uma norma, assume a natureza da mesma norma e, portanto, contenciosamente irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00008844
Nº do Documento:SA119800515010671
Data de Entrada:05/11/1977
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DE ESCRITORIO DO DISTRITO DE LISBOA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2109
Referência Publicação 1:AD N224 ANOXIX PAG1125
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1977/04/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART57.
LOSTA56 ART15 N1.
CCT DOS TRABALHADORES DA PREVIDENCIA DE 1976/06/15 IN BMT N13 V43 1976/07/15 ART3 L ART145.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/10 IN AD N139 PAG1004.
AC STA DE 1979/05/17 IN AD N216 PAG1109.