Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004339 |
| Data do Acordão: | 03/01/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | ONUS DE CONCLUIR CONCLUSÕES FACTURA MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO CONTRABANDO |
| Sumário: | I - Fica satisfeita a exigencia de conclusão nas alegações sempre que do resumo final das mesmas se depreendam os fundamentos da pretensão. II - As facturas são validas nas transacções entre comerciantes, desde que o devedor a aceite, mesmo que não contenham todos os elementos constitutivos. III - A mercadoria em poder do consumidor não se encontra em circulação para efeitos de delito de contrabando. |
| Nº Convencional: | JSTA00019437 |
| Nº do Documento: | SA419670301004339 |
| Recorrente: | PRETAROUCA , AVELINO |
| Recorrido 1: | SOBRAL , ALBINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 2 |
| Referência Publicação 1: | AD N70 ANOVI PAG1522 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5. CPC67 ART690 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1965/10/27 IN AD ANOIV N48 PAG1631. |
| Referência a Doutrina: | ADRIANO ANTERO COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PORTUGUES VII PAG268. |