Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004339
Data do Acordão:03/01/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:ONUS DE CONCLUIR
CONCLUSÕES
FACTURA
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
CONTRABANDO
Sumário:I - Fica satisfeita a exigencia de conclusão nas alegações sempre que do resumo final das mesmas se depreendam os fundamentos da pretensão.
II - As facturas são validas nas transacções entre comerciantes, desde que o devedor a aceite, mesmo que não contenham todos os elementos constitutivos.
III - A mercadoria em poder do consumidor não se encontra em circulação para efeitos de delito de contrabando.
Nº Convencional:JSTA00019437
Nº do Documento:SA419670301004339
Recorrente:PRETAROUCA , AVELINO
Recorrido 1:SOBRAL , ALBINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:2
Referência Publicação 1:AD N70 ANOVI PAG1522
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5.
CPC67 ART690 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/10/27 IN AD ANOIV N48 PAG1631.
Referência a Doutrina:ADRIANO ANTERO COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PORTUGUES VII PAG268.