Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033661 |
| Data do Acordão: | 07/06/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | FALTA POR DOENÇA RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO PODER DISCRICIONÁRIO AUTOVINCULAÇÃO |
| Sumário: | I - É discricionário, quanto ao conteúdo, o poder conferido ao dirigente máximo do serviço de autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido em virtude de faltas por doença (cfr. artigo 27, n. 4 do Decreto-Lei n. 497/88, de 30 de Dezembro). II - Embora deva ter em atenção a última classificação de serviço do interessado, o dirigente, perante o condicionalismo do caso, pode escolher, entre as várias soluções possíveis e igualmente válidas, a que lhe parecer mais adequada à consecução do interesse público visado pela norma que outorga o poder. III - Na discricionariedade há liberdade de opção decisória e liberdade de eleição dos factos motivadores da decisão, dos pressupostos em que esta se baseia. IV - Estes pressupostos têm de respeitar o fim legalmente tutelado e o tipo de acto equacionado pelos pressupostos estabelecidos na norma. V - Nada impede que os pressupostos complementares eleitos pelo dirigente decisor sejam postos e enumerados em despachos internos, os quais, não sendo autovinculação em termos genéricos e universais (que seria ilegal, já que não permitiria o exame e a avaliação das situações concretas e contrariaria a essência do poder discricionário), constituem critérios orientadores para o exercício do poder discricionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00042735 |
| Nº do Documento: | SA119950706033661 |
| Data de Entrada: | 01/25/1994 |
| Recorrente: | CABO , CARMIM |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4. L 75/93 DE 1993/12/20 ART6. L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART8 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32758 DE 1994/05/24. AC STA PROC32517 DE 1994/07/07. AC STA PROC32720 DE 1994/11/15. AC STA PROC32722 DE 1994/12/06. AC STA PROC33597 DE 1994/12/06. AC STA PROC32755 DE 1995/01/12. AC STA PROC33580 DE 1995/03/21. AC STA PROC32889 DE 1995/03/09. |