Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0606/04 |
| Data do Acordão: | 03/17/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PETIÇÃO INICIAL. REMESSA POSTAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. PRINCIPIO DA IGUALDADE. ACESSO AOS TRIBUNAIS. |
| Sumário: | I – A nova redacção, dada ao artigo 150º do Código do Processo Civil pelo DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, e actualizada pelo DL nº 183/2000, de 10 de Agosto, não implicou a cessação de vigência da norma do número 5 do artigo 35º, da LPTA. II - Assim, a data do registo da remessa, por via postal, da petição do recurso contencioso à secretaria do tribunal a que é dirigida só releva na hipótese prevista nesse nº 5, ou seja, não ter o signatário da petição escritório na sede desse tribunal. III - A vigência da norma do citado número 5 do artigo 35 da LPTA não implica violação dos princípios constitucionais da igualdade e do acesso à justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00061920 |
| Nº do Documento: | SA1200503170606 |
| Data de Entrada: | 05/25/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE MACEDO DE CAVALEIROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART150. LPTA85 ART35 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC178/04 DE 2005/02/17. |
| Aditamento: | |