Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040533
Data do Acordão:04/09/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA.
DESISTÊNCIA DO PEDIDO.
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Formulado um pedido de aposentação, no caso de aposentação voluntária, a lei permite ao administrado uma posterior desistência desse pedido, desistência essa que não poderá ser feita após ter sido proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação (artº 39º nº 4 e artº 43º nº 1 do E.A.).
II - O despacho que reconhece o direito à aposentação e fixa o seu montante tem autonomia contenciosa relativamente ao despacho que se limitou a indeferir um pedido de desistência do direito à aposentação.
III - Eventuais ilegalidades ou questões relativas ao direito e fixação da pensão de aposentação, nomeadamente se à recorrente foi ou não contado devidamente o tempo de serviço, ou se o montante da pensão deveria ter sido calculado em montante superior ao calculado, são questões que tem de ser equacionadas e decididas em recurso dirigido contra a resolução final a que se alude no artº 97º do E.A. e não em recurso dirigido contra acto que se limita a indeferir a desistência do "processo" ou do "direito" à aposentação, já que se trata de actos administrativos distintos e autónomos.
Nº Convencional:JSTA00059136
Nº do Documento:SA120030409040533
Data de Entrada:06/17/1996
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA PREVIDÊNCIA DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART39 ART43 ART84 ART85 ART97.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/03/25 ART103.
CONST97 ART268 N4.
CPA91 ART100.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO ART97.
Aditamento: