Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0355/16.5BEPNF-A |
| Data do Acordão: | 02/23/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO APOSENTAÇÃO REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estarem em discussão questões - que se prendem com os efeitos do julgado anulatório de ato de aposentação ilegal e reintegração da ordem jurídica -, cuja elucidação assume relevo jurídico e claramente replicáveis, já que suscetíveis de se poderem projetar ou de serem transponíveis para outras situações, e que reclamam deste Supremo Tribunal a definição de diretrizes clarificadoras. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30605 |
| Nº do Documento: | SA1202302230355/16 |
| Data de Entrada: | 02/13/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |