Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024416 |
| Data do Acordão: | 12/05/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | DEMISSÃO PROCESSO DISCIPLINAR JUNÇÃO DE DOCUMENTOS PROCESSO PENAL INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INFRACÇÃO PENAL POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | I - Não ofende o disposto nos arts. 32 n. 2 da Constituição da República, 73 do Código de Processo Penal de 1929 e 55 n. 1 do Estatuto Disciplinar a junção ao processo disciplinar, para efeitos instrutórios, de certidões extraídas de um processo pendente num Tribunal de Instrução Criminal. II - Inviabiliza manifestamente a manutenção da relação funcional com o Estado, justificando por isso a aplicação das penas disciplinares de aposentação compulsiva e de demissão (art. 26 n. 1 daquele Estatuto) o comportamento infraccional do arguido, agente da Polícia Judiciária, que preenche o tipo legal do art. 420 do Código Penal. III - O artigo 30 n. 1 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho não obriga à notificação integral dos actos administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033532 |
| Nº do Documento: | SA119911205024416 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTERO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1986/08/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART32 N2. CPP29 ART73. EDF84 ART11 N1 ART26 ART27 ART30 N1 ART55 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15641 DE 1982/01/28.; AC STA PROC16707 DE 1983/01/01.; AC STA PROC16640 DE 1984/05/10. |
| Aditamento: | |