Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024416
Data do Acordão:12/05/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:DEMISSÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
PROCESSO PENAL
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INFRACÇÃO PENAL
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:I - Não ofende o disposto nos arts. 32 n. 2 da Constituição da República, 73 do Código de Processo Penal de 1929 e 55 n. 1 do Estatuto Disciplinar a junção ao processo disciplinar, para efeitos instrutórios, de certidões extraídas de um processo pendente num Tribunal de Instrução Criminal.
II - Inviabiliza manifestamente a manutenção da relação funcional com o Estado, justificando por isso a aplicação das penas disciplinares de aposentação compulsiva e de demissão (art. 26 n. 1 daquele Estatuto) o comportamento infraccional do arguido, agente da Polícia Judiciária, que preenche o tipo legal do art. 420 do Código Penal.
III - O artigo 30 n. 1 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho não obriga à notificação integral dos actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00033532
Nº do Documento:SA119911205024416
Recorrente:MARQUES , ANTERO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1986/08/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART32 N2.
CPP29 ART73.
EDF84 ART11 N1 ART26 ART27 ART30 N1 ART55 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15641 DE 1982/01/28.; AC STA PROC16707 DE 1983/01/01.; AC STA PROC16640 DE 1984/05/10.
Aditamento: