Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030227
Data do Acordão:03/05/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ENFERMEIRO
BOLSA DE ESTUDO
ACTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
Sumário:I - A atribuição de bolsa de estudos para a frequência do Curso de Enfermagem Geral, assume a natureza de acto administrativo e não de contrato administrativo dada a relevância secundária da cooperação do interessado particular como elemento confirmador da relação jurídica constituída;
II - A assunção da obrigação por enfermeiro, da prestação do seu trabalho de enfermeiro, em determinado local a indicar pela Administração Regional de Saúde, como contrapartida do valor da bolsa de estudos concedida nos termos do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo publicado no D.R. II Série, de 85.10.13, pode ser exigido, nos TACs, por meio de Acção não especificada prevista nos artigos 73 e 72 da L.P.T.A..
III - A eventual procedência do pedido de condenação em prestação de facto, não afronta o direito fundamental à liberdade, constitucionalmente garantidos porquanto a mesma apenas se refere às consequências legais no caso de não cumprimento.
Nº Convencional:JSTA00048818
Nº do Documento:SA119980305030227
Data de Entrada:12/17/1991
Recorrente:MENDES , PAULA
Recorrido 1:ARS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART457.
CPC67 ART2 ART4 N2 ART468 N1.
CADM40 ART820 ART851 PAR2.
ETAF84 ART51 N1 J.
LPTA85 ART72 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30588 DE 1996/05/07.
AC STAPLENO DE 1995/05/25 IN BMJ N447 PÁG253.
AC STA PROC32364 DE 1994/02/03.