Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043973
Data do Acordão:03/23/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO JUDICIAL
RESPONSABILIDADE POR ACTO JUDICIAL
CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - A competência em razão da matéria dos tribunais, e assim também dos tribunais administrativos, resulta dos termos em que a acção é proposta pelo autor.
II - O juízo a formular quanto à competência terá, contudo, de ser elaborado independentemente da idoneidade do meio processual utilizado.
III - A causa de pedir é o facto concreto que serve de fundamento ao efeito jurídico pretendido.
IV - Os Tribunais Administrativos são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer dos pedidos de indemnização dirigidos contra o Estado fundados em danos emergentes de actos de natureza jurisdicional.
V - A exclusão de tal competência deriva do disposto nos arts. 214, n. 3 da Constituição da República e
3 do ETAF, que circunscrevem a competência do contencioso administrativo, em princípio, às relações jurídicas administrativas.
VI - Por relações jurídicas administrativas devem entender-se os vínculos que intercedem entre a Administração e os particulares (ou entre entidades administrativas distintas) emergentes no exercício da função administrativa e não, genericamente, toda a relação jurídica derivada da actuação autoritária de qualquer órgão ou agente do Estado.
VII - O art. 51, n. 1, al. h) do ETAF ao conferir competência aos Tribunais Administrativos de Círculo para o conhecimento das acções sobre responsabilidade civil do Estado por prejuízo decorrentes de actos de gestão pública não pretendeu delimitar o âmbito de competência de jurisdição administrativa, pressupõe antes essa operação já realizada nos termos fixados nos arts. 214, n. 3 da C.R.P. e 3 e 4 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00051708
Nº do Documento:SA119990323043973
Data de Entrada:06/17/1998
Recorrente:MARQUES , ARLINDO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 ART4 N1 D ART51 N1 H ART3.
CPC96 ART66.
CONST89 ART214 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41990 DE 1997/07/08.
AC STA PROC37149 DE 1998/01/15.
AC STA PROC39911 DE 1996/05/28.
AC STAPLENO PROC37149 DE 1997/04/16.
AC STAPLENO PROC36969 DE 1996/10/03.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL 1995/1996 PAG10.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG234.