Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0430/22.7BEBRG
Data do Acordão:07/09/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO
INCONSTITUCIONALIDADE
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - Na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 464/2025, de 29-05-2025, procede-se à reforma do acórdão que tinha sido preferido em momento anterior nos autos, em 23-10-2024, concluindo pela não inconstitucionalidade da norma contida no artigo 2.º, alínea b), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, de sujeitos titulares de centros eletroprodutores com recurso a fonte renovável licenciados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, de licença de produção e tenham sido considerados em condições de ser autorizada a entrada em exploração.
II - Improcede o pedido referente ao pagamento de juros indemnizatórios.
Nº Convencional:JSTA000P34053
Nº do Documento:SA2202507090430/22
Recorrente:A..., S.A. E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: