Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0430/22.7BEBRG |
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Data do Acordão: | 07/09/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
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Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO INCONSTITUCIONALIDADE JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
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Sumário: | I - Na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 464/2025, de 29-05-2025, procede-se à reforma do acórdão que tinha sido preferido em momento anterior nos autos, em 23-10-2024, concluindo pela não inconstitucionalidade da norma contida no artigo 2.º, alínea b), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, de sujeitos titulares de centros eletroprodutores com recurso a fonte renovável licenciados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, de licença de produção e tenham sido considerados em condições de ser autorizada a entrada em exploração. II - Improcede o pedido referente ao pagamento de juros indemnizatórios. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34053 |
Nº do Documento: | SA2202507090430/22 |
Recorrente: | A..., S.A. E OUTROS |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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