Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038690
Data do Acordão:04/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O art. 9, n. 1, do Decreto-Lei n. 25/93, de 5 de Fevereiro, define o critério de cálculo da comparticipação que o Estado deve suportar no pagamento das indemnizações que devam ser atribuidas pelas entidades empregadoras por cessação por caducidade do contrato de trabalho, e não um critério de quantificação de uma compensação suplementar a atribuir ao trabalhador.
II - O objectivo da lei é assegurar que o Estado se responsabilize por uma parte da indemnização que for devida ao trabalhador, de forma a minorar a sobrecarga financeira que resulta para as entidades patronais por efeito de necessidade de dispensarem os respectivos trabalhadores por previsível redução da actividade de desalfandegamento criada pelo novo regime de circulação de mercadorias no espaço europeu.
Nº Convencional:JSTA00045876
Nº do Documento:SA119960430038690
Data de Entrada:09/28/1995
Recorrente:FLORES , LEOPOLDO
Recorrido 1:DIRSERV SUB REGIONAL DE LISBOA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 25/93 DE 1993/02/05 ART9 N1.