Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038690 |
| Data do Acordão: | 04/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O art. 9, n. 1, do Decreto-Lei n. 25/93, de 5 de Fevereiro, define o critério de cálculo da comparticipação que o Estado deve suportar no pagamento das indemnizações que devam ser atribuidas pelas entidades empregadoras por cessação por caducidade do contrato de trabalho, e não um critério de quantificação de uma compensação suplementar a atribuir ao trabalhador. II - O objectivo da lei é assegurar que o Estado se responsabilize por uma parte da indemnização que for devida ao trabalhador, de forma a minorar a sobrecarga financeira que resulta para as entidades patronais por efeito de necessidade de dispensarem os respectivos trabalhadores por previsível redução da actividade de desalfandegamento criada pelo novo regime de circulação de mercadorias no espaço europeu. |
| Nº Convencional: | JSTA00045876 |
| Nº do Documento: | SA119960430038690 |
| Data de Entrada: | 09/28/1995 |
| Recorrente: | FLORES , LEOPOLDO |
| Recorrido 1: | DIRSERV SUB REGIONAL DE LISBOA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 25/93 DE 1993/02/05 ART9 N1. |