Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024687
Data do Acordão:05/24/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRS.
TABELA DE INCAPACIDADES.
DEFICIENTE.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
ATESTADO MÉDICO.
COMPETÊNCIA.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE.
Sumário:I - O Dec-Lei 341/93, de 30/09, aprovou a TNI que, perspectivada embora para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais - cfr. o seu preâmbulo-, era utilizada para outros fins, nomeadamente em termos de benefícios fiscais.
II - O Dec-Lei 202/96, de 23/0ut, adaptou a anterior TNI, estabelecendo, em anexo, as "Instruções Gerais", constituindo princípios a ser seguidos na utilização daquela passando a relevar a "disfunção residual", pela aplicação de meios de correcção ou compensação, devendo o coeficiente de incapacidade arbitrado corresponder à disfunção residual após aplicação de tais meios, sem limites máximos de redução dos coeficientes previstos na tabela - n° 5 aI. e) das ditas Instruções.
III - Assim, é ilegal a recusa, pela Administração Fiscal de certificado emitido pela ARS, ao abrigo do Dec-Lei 341/93 e a exigência de novo atestado nos termos do dec-Iei 202/96, com referência ao IRS de 1995, estabelecendo a dita incapacidade ou deficiência.
IV - Tal avaliação é da competencia da ARS, não podendo ser posta em causa pelo Fisco, dado o princípio da unicidade da Administração Pública.
Nº Convencional:JSTA00054054
Nº do Documento:SA220000524024687
Data de Entrada:01/19/2000
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO DE 1999/05/07.
Decisão:PROVIDO REC JURISDICIONAL.
PROVIDA IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART25 N3 ART44 N5 ART66 ART80 N6 ART122.
CPC96 ART713 N6 ART726.
L 9/89 DE 1989/05/02 ART25.
TABELA NACIONAL DAS INCAPACIDADES APROVADA PELO DL 341/93 DE 1993/09/30 INSTRUÇÕES GERAIS N5 C.
DL 202/96 DE 1996/10/23 INSTRUÇÕES GERAIS N5 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23137 DE 1999/02/03.
Aditamento: