Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006194 |
| Data do Acordão: | 06/29/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS RESCISÃO PELO DONO DA OBRA FUNDAMENTO DESRESPEITO GRAVE INJURIA GRAVE |
| Sumário: | I - Pode constituir motivo de rescisão do respectivo contrato de empreitada a atitude desrespeitosa e injuriosa assumida pelo empreiteiro perante os agentes encarregados da fiscalização da empreitada, nos termos aplicaveis do artigo 11 das clausulas e condições gerais de empreitadas e fornecimentos de obras publicas, aprovadas pelo Decreto de 9 de Maio de 1906. II - A inobservancia das instruções e ordens da fiscalização, dadas por escrito, constitui outro fundamento para a rescisão, nos termos do paragrafo 2 do artigo 29, ex vi do disposto no artigo 68 do citado diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00024715 |
| Nº do Documento: | SA119620629006194 |
| Data de Entrada: | 07/31/1961 |
| Recorrente: | PINTO , DELFIM |
| Recorrido 1: | CM DE ANGRA DO HEROISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 49 |
| Referência Publicação 1: | AD N14 ANOI PAG151 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | D DE 1906/05/09 ART1 ART11 PARUNICO ART15 ART29 PAR2 ART68. |