Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006194
Data do Acordão:06/29/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
RESCISÃO PELO DONO DA OBRA
FUNDAMENTO
DESRESPEITO GRAVE
INJURIA GRAVE
Sumário:I - Pode constituir motivo de rescisão do respectivo contrato de empreitada a atitude desrespeitosa e injuriosa assumida pelo empreiteiro perante os agentes encarregados da fiscalização da empreitada, nos termos aplicaveis do artigo 11 das clausulas e condições gerais de empreitadas e fornecimentos de obras publicas, aprovadas pelo Decreto de 9 de Maio de 1906.
II - A inobservancia das instruções e ordens da fiscalização, dadas por escrito, constitui outro fundamento para a rescisão, nos termos do paragrafo
2 do artigo 29, ex vi do disposto no artigo
68 do citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00024715
Nº do Documento:SA119620629006194
Data de Entrada:07/31/1961
Recorrente:PINTO , DELFIM
Recorrido 1:CM DE ANGRA DO HEROISMO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:49
Referência Publicação 1:AD N14 ANOI PAG151
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:D DE 1906/05/09 ART1 ART11 PARUNICO ART15 ART29 PAR2 ART68.