Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0631/08 |
| Data do Acordão: | 12/10/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE LIVRE INICIATIVA |
| Sumário: | I - Só a ausência total de fundamentos de facto ou de direito constitui nulidade da decisão. II - Para que a uma taxa falte o carácter sinalagmático é necessário que a desproporção entre a quantia a pagar e o valor do serviço prestado seja manifesta e comprometa, de modo inequívoco, a correspectividade pressuposta na relação sinalagmática. III - Só se pode equacionar a eventual violação do princípio da igualdade se forem idênticas as situações de facto. IV-Cabe aos contribuintes planificar a sua vida económico-financeira, atendendo, nomeadamente, aos seus aspectos tributários, pelo que o pagamento de uma taxa legalmente liquidada, enquanto custo que consome recursos, deve ser equacionado no âmbito das liberdades de iniciativa económica e de livre empresa, não sendo violadora destas. |
| Nº Convencional: | JSTA00065429 |
| Nº do Documento: | SA2200812100631 |
| Data de Entrada: | 07/10/2008 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART4 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20027 DE 1997/01/15.; AC TC DE 2002/03/12 IN DR IIS 2002/05/28. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG139-141. LIMA GUERREIRO LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 2001 PAG50. |
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