Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010631
Data do Acordão:10/04/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RESPONSABILIDADE FISCAL
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
SOCIO GERENTE
Sumário:Dada a natureza incindivel da contribuição industrial, salvo o principio da anualidade, os socios gerentes ou administradores a que se refere o art. 16 do CPCI, respondem por todo o tributo liquidado anualmente ainda que no periodo a que aquele se reporte apenas tenham exercido o cargo durante parte dele.
Nº Convencional:JSTA00024912
Nº do Documento:SA219891004010631
Data de Entrada:06/07/1989
Recorrente:AZEVEDO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1004
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.