Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041770
Data do Acordão:02/27/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
PENA DE SUSPENSÃO
PRESTÍGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I - Na apreciação do requisito negativo previsto no art. 76 n. 1 al. a) da L.P.T.A. cabe ao Tribunal fazer a valoração em concreto da gravidade da lesão do interesse público com o deferimento da execução do acto e que, no caso de sanções punitivas, em que estão em causa a eficácia, dignidade e prestígio do serviço aos olhos da população em geral e dos demais funcionários, não pode deixar de atentar ao tipo de conduta concretamente sancionada.
II - Determina grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia da deliberação camarária que puniu com a pena de 180 dias de suspensão, um fiscal municipal, por ter recebido 50.000$00 para não inviabilizar o prosseguimento da construção duma obra não licenciada.
Nº Convencional:JSTA00046096
Nº do Documento:SA119970227041770
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:SANCHES , JOSE
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34909 DE 1994/07/05.
AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG178.