Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004249 |
| Data do Acordão: | 10/30/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | MONTAGEM DE AUTOMOVEIS INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL COMPROMISSO PREVIO LABORAÇÃO DO PRIMEIRO VEICULO DE CADA MODELO REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO DESPACHO ADUANEIRO MINISTRO DAS FINANÇAS DESPACHO CONCORDO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS |
| Sumário: | I - O compromisso a que alude o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de 1961, sendo de incorporação de trabalho nacional na montagem de veiculos automoveis importados incompletos, so reveste a natureza de previo quando apresentado antes do inicio da laboração de cada modelo de veiculo, não sendo de reportar a sua anterioridade ao primeiro despacho alfandegario de cada um desses modelos. II - O despacho do Sr. Ministro das Finanças de 1 de Julho de 1965, proferido sobre a informação n. 1391, de 25 de Maio de 1965, da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, esclarecido pelos despachos de 9 do seguinte mes de Agosto, apenas aceitou os calculos de incorporação efectiva de trabalho nacional efectuados pela referida Direcção-Geral relativamente aos automoveis a que se reportam os autos, nada tendo resolvido sobre a aceitação dos respectivos compromissos, visto ter-se limitado a dar instruções aos serviços no sentido de não serem considerados os compromissos apresentados a destempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00019028 |
| Nº do Documento: | SA419681030004249 |
| Recorrente: | J J GONÇALVES SUCESSORES |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 25 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RESOLUÇÃO DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA IN ORDEM DE SERVIÇO 378 SERIE A. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 44104 DE 1961/12/20 ART2 PAR3 ART3 ART7 ART8. D 45453 DE 1963/12/18 ART21 - ART24. |