Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0637/07 |
| Data do Acordão: | 01/23/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DESERÇÃO DO RECURSO JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - Não constitui justo impedimento, nos termos e para os efeitos do artigo 146.º do Código de Processo Civil, o “lapso” do mandatário que, em vez de alegar nos termos legais em prol da revogação da decisão recorrida, antes “contra-alegou”, sustentando o acerto da sentença e pedindo a sua confirmação. II - Em tal circunstancialismo, o recurso deve ser julgado deserto. |
| Nº Convencional: | JSTA00064817 |
| Nº do Documento: | SA2200801230637 |
| Data de Entrada: | 07/11/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART146 N1 ART690 N1 N3. CPPTRIB99 ART284 N4. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG273-274. |
| Aditamento: | |