Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041132 |
| Data do Acordão: | 04/16/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DEMOLIÇÃO EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRESIDENTE DA CÂMARA DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Consolidada na ordem jurÍdida a deliberação camarária que ordenou a demolição de uma obra realizada sem a necessária licença e considerada insusceptível de legalização, o presidente da Câmara é obrigado a executá-la, sem a faculdade de escolher o momento mais oportuno de agir. II - Assim, este órgão autárquico tem o dever legal de decidir a pretensão formulada por um municipe prejudicado, de se ordenar a demolição, quando esta não teve lugar de motu próprio. III - Consequentemente, a falta de decisão, em prazo legal, equivale, para efeitos de recurso contencioso, a indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00050007 |
| Nº do Documento: | SA119980416041132 |
| Data de Entrada: | 10/08/1996 |
| Recorrente: | FERREIRA , FAUSTINO |
| Recorrido 1: | GORDO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/29 ART58 N1 N4. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 B. CPA91 ART109 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/07/03 IN AP-DR DE 1995/02/17 PAG4652. |