Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041132
Data do Acordão:04/16/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
DEMOLIÇÃO
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRESIDENTE DA CÂMARA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Consolidada na ordem jurÍdida a deliberação camarária que ordenou a demolição de uma obra realizada sem a necessária licença e considerada insusceptível de legalização, o presidente da Câmara é obrigado a executá-la, sem a faculdade de escolher o momento mais oportuno de agir.
II - Assim, este órgão autárquico tem o dever legal de decidir a pretensão formulada por um municipe prejudicado, de se ordenar a demolição, quando esta não teve lugar de motu próprio.
III - Consequentemente, a falta de decisão, em prazo legal, equivale, para efeitos de recurso contencioso, a indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00050007
Nº do Documento:SA119980416041132
Data de Entrada:10/08/1996
Recorrente:FERREIRA , FAUSTINO
Recorrido 1:GORDO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/29 ART58 N1 N4.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 B.
CPA91 ART109 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/07/03 IN AP-DR DE 1995/02/17 PAG4652.