Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044979 |
| Data do Acordão: | 09/28/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTRADA NACIONAL PRESUNÇÃO CULPA JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS |
| Sumário: | I - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por acto ilícito de gestão pública, a presunção de culpa estabelecida no art. 493, n. 1 do C.Civil. II - A presunção de culpa pode ser afastada quando o ente obrigado à vigilância, manutenção e sinalização da estrada provar que não teve culpa, ou que os danos ocorreriam ainda que não houvesse culpa sua, prova que não foi efectuada quando se mostra provado que a estrada em que seguia o ciclomotorista, se encontrava naquele ponto parcialmente obstruída com terra e pedras provenientes de desmoronamento de um talude, como ocorria e com alguma frequência quando chovia, eventualidade que era do conhecimento da JAE, e aquele colidiu com uma pedra que estava na sua faixa de rodagem, a cerca de um metro da berma, sendo noite, chovia intensamente e o piso estava escorregadio. III - No quadro factual descrito não é possível concluir que o acidente se ficou a dever a factores atmosféricos que tenham desencadeado perigos imprevisíveis, sem qualquer culpa da JAE. IV - A presunção de culpa não é uma responsabilidade objectiva, mas um instituto jurídico pelo qual a lei pretende estabelecer um grau de protecção muito superior à clássica responsabilização por culpa do lesante provada pelo lesado. |
| Nº Convencional: | JSTA00052256 |
| Nº do Documento: | SA119990928044979 |
| Data de Entrada: | 05/05/1999 |
| Recorrente: | JAE |
| Recorrido 1: | SILVA , DELFINA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1990/01/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART493 N1. CPC67 ART668 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA SECÇÃO DO CA PROC41297 DE 1999/03/25. AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC36463 DE 1998/04/29. |