Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044979
Data do Acordão:09/28/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTRADA NACIONAL
PRESUNÇÃO
CULPA
JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
Sumário:I - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por acto ilícito de gestão pública, a presunção de culpa estabelecida no art.
493, n. 1 do C.Civil.
II - A presunção de culpa pode ser afastada quando o ente obrigado à vigilância, manutenção e sinalização da estrada provar que não teve culpa, ou que os danos ocorreriam ainda que não houvesse culpa sua, prova que não foi efectuada quando se mostra provado que a estrada em que seguia o ciclomotorista, se encontrava naquele ponto parcialmente obstruída com terra e pedras provenientes de desmoronamento de um talude, como ocorria e com alguma frequência quando chovia, eventualidade que era do conhecimento da JAE, e aquele colidiu com uma pedra que estava na sua faixa de rodagem, a cerca de um metro da berma, sendo noite, chovia intensamente e o piso estava escorregadio.
III - No quadro factual descrito não é possível concluir que o acidente se ficou a dever a factores atmosféricos que tenham desencadeado perigos imprevisíveis, sem qualquer culpa da JAE.
IV - A presunção de culpa não é uma responsabilidade objectiva, mas um instituto jurídico pelo qual a lei pretende estabelecer um grau de protecção muito superior à clássica responsabilização por culpa do lesante provada pelo lesado.
Nº Convencional:JSTA00052256
Nº do Documento:SA119990928044979
Data de Entrada:05/05/1999
Recorrente:JAE
Recorrido 1:SILVA , DELFINA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1990/01/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV67 ART493 N1.
CPC67 ART668 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA SECÇÃO DO CA PROC41297 DE 1999/03/25.
AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC36463 DE 1998/04/29.