Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0523/14
Data do Acordão:05/28/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL
DEVEDOR ORIGINÁRIO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Na ausência de fundamento legal para suspender a execução, tem ela que prosseguir os seus termos, neste caso, com a venda por ter atingido mesmo essa fase processual.
II - Se assim não fosse, no caso concreto, cairíamos num impasse em que não se poderia avançar para a penhora de bens do revertido sem estarem excutidos todos os bens do devedor originário, mas não se podiam vender os bens do devedor originário porque o revertido deduziu impugnação e não prestou qualquer garantia.
Nº Convencional:JSTA00068742
Nº do Documento:SA2201405280523
Data de Entrada:05/08/2014
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Aditamento: