Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0523/14 |
| Data do Acordão: | 05/28/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL DEVEDOR ORIGINÁRIO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Na ausência de fundamento legal para suspender a execução, tem ela que prosseguir os seus termos, neste caso, com a venda por ter atingido mesmo essa fase processual. II - Se assim não fosse, no caso concreto, cairíamos num impasse em que não se poderia avançar para a penhora de bens do revertido sem estarem excutidos todos os bens do devedor originário, mas não se podiam vender os bens do devedor originário porque o revertido deduziu impugnação e não prestou qualquer garantia. |
| Nº Convencional: | JSTA00068742 |
| Nº do Documento: | SA2201405280523 |
| Data de Entrada: | 05/08/2014 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Aditamento: | |