Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014702
Data do Acordão:05/26/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
INFORMAÇÃO TECNICO-JURIDICA
FUNDAMENTAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - Segundo jurisprudencia corrente do STA tem interesse directo, pessoal e legitimo em impugnar o acto de concessão de reserva a U.C.P., titular da posse util do predio rustico ocupado e onde e demarcada a reserva.
II - O art. 10 do DL 81/78, pressupõe o cumprimento nos devidos termos do art. 9, conjugado com o art. 6-5, ambos do mesmo diploma e uma informação deficiente gera o incumprimento deste preceito e, consequentemente, a omissão duma formalidade essencial atento o disposto no art. 16 do citado DL, que gera vicio de forma e conduz a anulação do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00022727
Nº do Documento:SA119870526014702
Data de Entrada:05/26/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA MARGEM ESQUERDA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - FERIA , ALDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2822
Referência Publicação 1:AD N312 ANOXXVI PAG1552
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
CONST82 ART97.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART34 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N5 ART9 ART10 ART16.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29.
DL 49276 DE 1976/06/23.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/11/26 IN AD N299 PAG1357.
AC STAP DE 1980/01/10 IN RLJ ANO 113 PAG274.
AC STAP DE 1980/04/17 IN RLJ ANO 114 PAG85.
AC STAP PROC15267 DE 1987/03/26.