Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004037 |
| Data do Acordão: | 10/28/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | ACORDÃO FINAL PROCURADORIA |
| Sumário: | A não fixação em acordão da secção do montante ou percentagem de procuradoria constitui omissão que so pode ser suprida por acordão, não tendo enquadramento nos artigos 25 da Tabela de Custas do Supremo Tribunal Administrativo e 85, n. 3, do Codigo das Custas Judiciais.* |
| Nº Convencional: | JSTA00011764 |
| Nº do Documento: | SA219871028004037 |
| Data de Entrada: | 07/02/1986 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1095 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | REFORMA DE ACORDÃO QUANTO A CUSTAS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | TCSTA59 ART18 ART25. LPTA85 ART122. CCJ62 ART85 N3. |