Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004037
Data do Acordão:10/28/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:ACORDÃO FINAL
PROCURADORIA
Sumário:A não fixação em acordão da secção do montante ou percentagem de procuradoria constitui omissão que so pode ser suprida por acordão, não tendo enquadramento nos artigos 25 da Tabela de Custas do Supremo Tribunal Administrativo e 85, n. 3, do Codigo das Custas Judiciais.*
Nº Convencional:JSTA00011764
Nº do Documento:SA219871028004037
Data de Entrada:07/02/1986
Recorrente:GONÇALVES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1095
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:REFORMA DE ACORDÃO QUANTO A CUSTAS.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART18 ART25.
LPTA85 ART122.
CCJ62 ART85 N3.